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:::::: ARBITRAGEM COMERCIAL

QUESTÕES MAIS FREQUENTES


A seguir são apresentadas algumas das perguntas mais freqüentes sobre Arbitragem e Mediação. Este espaço será completado com as questões encaminhadas. Envie sua dúvida para a CACB, através do endereço analucia@cacb.org.br.

1. O que são métodos alternativos de solução de conflitos - MASCs?

R. Os métodos alternativos de solução de conflitos ou controvérsias (alternative dispute resolution - ADR) correspondem a quaisquer meios de resolução de disputas que não a via judicial. Dentre estes meios, os mais comuns são a arbitragem e a mediação, embora haja também a conciliação e a negociação. Os MASC se apresentam como um ótimo expediente, sobretudo aos profissionais do mundo dos negócios, já que permitem uma solução rápida, justa e econômica dos conflitos, sem os percalços desgastantes inerentes ao litígio judicial. Assim, tem-se um alto grau de satisfação dos clientes, além dos relacionamentos comercias serem preservados. No Brasil, a utilização desses métodos é facultativa, ou seja, as partes encontram-se completamente livres para adotarem ou não os mesmos na solução de seus conflitos.

2. O que é mediação?

R. A mediação é um método alternativo de solução de controvérsias em que uma terceira pessoa imparcial, escolhida de comum acordo pelas partes, filtra as informações recebidas por cada uma delas, mediando as negociações até que consigam chegar a um acordo. Daí se dizer que a mediação constitui uma "negociação canalizada", por ser, na realidade, um processo negocial orientado por um terceiro. O mediador traz à tona os reais interesses e necessidades das partes, impedindo uma negociação baseada em posições e explorando aspectos que não seriam visualizados caso as partes estivessem sozinhas.

3. Qual a diferença entre mediação e conciliação?

R. Normalmente, os mediadores não detêm poder para decidir questões, ou seja, eles não podem propor soluções às partes. Neste ponto, pois, reside a nota distintiva da conciliação, qual seja, a de possuir um terceiro mais ativo e dinâmico - o conciliador, que propõe sugestões de solução ao conflito às partes, diferentemente do mediador, que não o faz. De qualquer forma, como o alto grau de eficiência da mediação tem sido comprovado pela experiência internacional, recomenda-se a tentativa de mediação antes de proceder-se à arbitragem.

4. Como assegurar o uso da mediação antes de se recorrer a outros métodos de solução de conflitos?

R. O recurso à mediação, anteriormente a quaisquer outras formas de solução de disputas, pode ser garantido pela inserção da cláusula compromissória no contrato, como nos dois exemplos a seguir.

Às partes que desejarem, antes de nascida a controvérsia, prever a conciliação ou a mediação em seus contratos, segundo o Regulamento Modelo da Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial, recomenda-se inserir neles a seguinte cláusula de conciliação (ou mediação):

Qualquer dificuldade ou controvérsia que se produza entre os contratantes em relação à aplicação, interpretação, duração, validade ou execução deste contrato ou qualquer outra causa a ele referente será dirimida por conciliação (ou mediação), segundo o Regulamento Modelo de Conciliação e Mediação da Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial, e administrada por ________________ (Câmara de Conciliação e Mediação).

As partes, segundo sua conveniência, são livres para estabelecer complementos à cláusula de conciliação (ou mediação), como a quantidade de conciliadores (ou mediadores) ou se será por eqüidade.

Às partes que desejarem, antes de nascida a controvérsia, prever a conciliação ou a mediação em seus contratos e, em caso de fracasso, a arbitragem, segundo o Regulamento Modelo da Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial, recomenda-se inserir neles a seguinte cláusula de conciliação (ou mediação):

Qualquer dificuldade ou controvérsia que se produza entre os contratantes em relação à aplicação, interpretação, duração, validade ou execução deste contrato ou qualquer outra causa a ele referente será dirimida por conciliação (ou mediação), segundo o Regulamento Modelo de Conciliação e Mediação da Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial, e administrada por ________________ (Câmara de Arbitragem).

Caso a conciliação (ou mediação) não tenha sucesso, a dificuldade ou controvérsia será resolvida mediante arbitragem segundo o Regulamento Modelo de Arbitragem da Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial.

5. Quais as vantagens da mediação?

R. Dentre as vantagens da mediação, em comparação ao processo judicial ou mesmo à arbitragem, estão a celeridade, os baixos custos de tempo e dinheiro, a composição amigável do conflito, a preservação das relações de negócios, a informalidade, a flexibilidade procedimental e o alto grau de satisfação das partes com o resultado.

6. O que é arbitragem?

R. A arbitragem é um método extrajudicial de solução de controvérsias em que se escolhe, de comum acordo entre as partes, uma ou mais pessoas, os árbitros (terceiros imparciais), para darem a solução definitiva (irrecorrível) ao conflito no prazo convencionado ou, caso este não tenha sido estipulado, no prazo de 6 (seis) meses, de acordo com a Lei 9307/96, que dispõe sobre a arbitragem no Brasil. Assim como uma decisão do Poder Judiciário, a decisão do(s) árbitro(s) é obrigatória, tem de ser cumprida. É um método privado e eficiente, por ser prático, sigiloso, rápido, informal e econômico. O procedimento arbitral é simplificado, sendo que ocorre pelo menos uma audiência, na qual temos testemunhas, depoimentos e provas apresentados pelas partes.

7. Quais as vantagens da arbitragem?

R. Dentre as vantagens da arbitragem, em comparação com o processo judicial, estão a confidencialidade, celeridade, árbitros experts nas matérias objeto de conflito (logo, a possibilidade de uma decisão técnica, mais justa), baixos custos de tempo e de dinheiro, preservação das relações de negócios, informalidade e procedimento menos adversarial e mais flexível.

 

 



 

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