:::::: ARBITRAGEM COMERCIAL
QUESTÕES MAIS FREQUENTES
A seguir são apresentadas algumas das perguntas mais freqüentes
sobre Arbitragem e Mediação. Este espaço será
completado com as questões encaminhadas. Envie sua dúvida
para a CACB, através do endereço analucia@cacb.org.br.
1. O que são métodos alternativos de solução
de conflitos - MASCs?
R. Os métodos alternativos de solução de conflitos
ou controvérsias (alternative dispute resolution - ADR) correspondem
a quaisquer meios de resolução de disputas que não
a via judicial. Dentre estes meios, os mais comuns são a arbitragem
e a mediação, embora haja também a conciliação
e a negociação. Os MASC se apresentam como um ótimo
expediente, sobretudo aos profissionais do mundo dos negócios,
já que permitem uma solução rápida, justa
e econômica dos conflitos, sem os percalços desgastantes
inerentes ao litígio judicial. Assim, tem-se um alto grau de
satisfação dos clientes, além dos relacionamentos
comercias serem preservados. No Brasil, a utilização
desses métodos é facultativa, ou seja, as partes encontram-se
completamente livres para adotarem ou não os mesmos na solução
de seus conflitos.
2. O que é mediação?
R. A mediação é um método alternativo
de solução de controvérsias em que uma terceira
pessoa imparcial, escolhida de comum acordo pelas partes, filtra as
informações recebidas por cada uma delas, mediando as
negociações até que consigam chegar a um acordo.
Daí se dizer que a mediação constitui uma "negociação
canalizada", por ser, na realidade, um processo negocial orientado
por um terceiro. O mediador traz à tona os reais interesses
e necessidades das partes, impedindo uma negociação
baseada em posições e explorando aspectos que não
seriam visualizados caso as partes estivessem sozinhas.
3. Qual a diferença entre mediação e
conciliação?
R. Normalmente, os mediadores não detêm poder para decidir
questões, ou seja, eles não podem propor soluções
às partes. Neste ponto, pois, reside a nota distintiva da conciliação,
qual seja, a de possuir um terceiro mais ativo e dinâmico -
o conciliador, que propõe sugestões de solução
ao conflito às partes, diferentemente do mediador, que não
o faz. De qualquer forma, como o alto grau de eficiência da
mediação tem sido comprovado pela experiência
internacional, recomenda-se a tentativa de mediação
antes de proceder-se à arbitragem.
4. Como assegurar o uso da mediação antes de
se recorrer a outros métodos de solução de conflitos?
R. O recurso à mediação, anteriormente a quaisquer
outras formas de solução de disputas, pode ser garantido
pela inserção da cláusula compromissória
no contrato, como nos dois exemplos a seguir.
Às partes que desejarem, antes de nascida a controvérsia,
prever a conciliação ou a mediação em
seus contratos, segundo o Regulamento Modelo da Corte Brasileira de
Mediação e Arbitragem Empresarial, recomenda-se inserir
neles a seguinte cláusula de conciliação (ou
mediação):
Qualquer dificuldade ou controvérsia que se produza entre
os contratantes em relação à aplicação,
interpretação, duração, validade ou execução
deste contrato ou qualquer outra causa a ele referente será
dirimida por conciliação (ou mediação),
segundo o Regulamento Modelo de Conciliação e Mediação
da Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial,
e administrada por ________________ (Câmara de Conciliação
e Mediação).
As partes, segundo sua conveniência, são livres para
estabelecer complementos à cláusula de conciliação
(ou mediação), como a quantidade de conciliadores (ou
mediadores) ou se será por eqüidade.
Às partes que desejarem, antes de nascida a controvérsia,
prever a conciliação ou a mediação em
seus contratos e, em caso de fracasso, a arbitragem, segundo o Regulamento
Modelo da Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem
Empresarial, recomenda-se inserir neles a seguinte cláusula
de conciliação (ou mediação):
Qualquer dificuldade ou controvérsia que se produza entre
os contratantes em relação à aplicação,
interpretação, duração, validade ou execução
deste contrato ou qualquer outra causa a ele referente será
dirimida por conciliação (ou mediação),
segundo o Regulamento Modelo de Conciliação e Mediação
da Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial,
e administrada por ________________ (Câmara de Arbitragem).
Caso a conciliação (ou mediação) não
tenha sucesso, a dificuldade ou controvérsia será resolvida
mediante arbitragem segundo o Regulamento Modelo de Arbitragem da
Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial.
5. Quais as vantagens da mediação?
R. Dentre as vantagens da mediação, em comparação
ao processo judicial ou mesmo à arbitragem, estão a
celeridade, os baixos custos de tempo e dinheiro, a composição
amigável do conflito, a preservação das relações
de negócios, a informalidade, a flexibilidade procedimental
e o alto grau de satisfação das partes com o resultado.
6. O que é arbitragem?
R. A arbitragem é um método extrajudicial de solução
de controvérsias em que se escolhe, de comum acordo entre as
partes, uma ou mais pessoas, os árbitros (terceiros imparciais),
para darem a solução definitiva (irrecorrível)
ao conflito no prazo convencionado ou, caso este não tenha
sido estipulado, no prazo de 6 (seis) meses, de acordo com a Lei 9307/96,
que dispõe sobre a arbitragem no Brasil. Assim como uma decisão
do Poder Judiciário, a decisão do(s) árbitro(s)
é obrigatória, tem de ser cumprida. É um método
privado e eficiente, por ser prático, sigiloso, rápido,
informal e econômico. O procedimento arbitral é simplificado,
sendo que ocorre pelo menos uma audiência, na qual temos testemunhas,
depoimentos e provas apresentados pelas partes.
7. Quais as vantagens da arbitragem?
R. Dentre as vantagens da arbitragem, em comparação
com o processo judicial, estão a confidencialidade, celeridade,
árbitros experts nas matérias objeto de conflito (logo,
a possibilidade de uma decisão técnica, mais justa),
baixos custos de tempo e de dinheiro, preservação das
relações de negócios, informalidade e procedimento
menos adversarial e mais flexível.