OS MÉTODOS EXTRA-JUDICIAIS
DE
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Os Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs) são alternativas ao judiciário na solução de conflitos patrimoniais. Os procedimentos são menos burocráticos, mais rápidos e eficientes. Enquanto um processo judicial pode se arrastar por anos, devido aos inúmeros recursos possíveis, a sentença arbitral deve sair em no máximo seis meses, poupando, assim, esforços e dinheiro.
Todo o processo se dá na esfera privada, evitando, assim, exposição dos envolvidos, e a sentença arbitral tem o mesmo valor de uma sentença judicial transitada em julgado, ou seja, não cabe recurso e deve ser cumprida.
Os MESCs ainda permitem que os envolvidos encontrem a solução de forma pacífica, preservando o relacionamento futuro entre as partes.
Na assinatura do contrato, pode-se optar por usar os MESCs, em vez do processo judicial. Na cláusula compromissória as partes já definem que método será usado, em qual câmara de mediação e arbitragem se dará o processo, que leis e regras seguirão e outros detalhes.