:::: A CBMAE
Acreditando na necessidade de expansão da cultura de negociação
dos conflitos e reconhecendo a importância da adoção
de meios pacíficos para a solução das controvérsias
no ambiente das empresas, a CACB tomou a si a missão de disseminar
no Brasil a prática da Mediação e da Arbitragem
Comercial para o fortalecimento do empresariado nacional.
Em Convênio firmado com o BID e o com o SEBRAE Nacional, liderou
o processo de expansão das Câmaras de Mediação
e Arbitragem então existentes e fomentou a criação
de novas câmaras, através da criação de
um Sistema modelo, organizado de modo a funcionar em todo o território
nacional, através da CBMAE - Câmara Brasileira de Mediação
e Arbitragem Empresarial, e de CAMs - Câmaras de Arbitragem
e Mediação, afiliadas ao seu Sistema de Solução
de Controvérsias.
A CBMAE é formada por uma rede de câmaras espalhadas
por todo o país. Ligada à CACB – Confederação
das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
– a organização garante abrangência nacional
com atuação local, em qualquer cidade brasileira, por
meio das associações comerciais.
A CBMAE, com qualidade e representatividade, por meio de um sistema
de câmaras vinculadas e uma rede de especialistas em todo o
Brasil, consolida e fortalece as vantagens da mediação
e da arbitragem para o meio empresarial, alternativas para resolver
problemas jurídicos sem recorrer ao judiciário. Com
a proposta de oferecer rapidez na solução de conflitos,
a arbitragem é também uma opção mais barata
e, ainda assim, mais eficaz, já que os casos têm a apreciação
de especialistas. Outra vantagem é o sigilo. A sentença
arbitral tem o valor de uma decisão da justiça comum,
mas custa bem menos tempo e dinheiro.
Fazer parte desta rede significa oferecer qualidade no atendimento,
satisfação do cliente nos procedimentos, com a garantia
de uniformidade operacional e de preços, coordenação
centralizada e participação associativista: pontos que
definem uma organização de resultados. Nossa proposta
é tornar a CBMAE a rede de sustentação para o
escoamento das demandas locais. Somos referência no mercado,
com competência técnica, abrangência nacional e
projetos de consolidação de oferta e demanda. Nossa
meta é a satisfação do cliente. Nós somos
resultado da unificação. Unidas temos resultado.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRADOS PELO SISTEMA
MEDIAÇÃO
A Mediação tem como principal característica
propiciar oportunidades para a tomada de decisões pelas partes
em controvérsia, utilizando técnicas que auxiliam a
comunicação no tratamento das diferenças, de
forma construtiva e interativa. Constitui-se em recurso eficaz na
solução de controvérsias originadas de situações
que envolvem diversos tipos de interesses. É processo confidencial
e voluntário, em que a responsabilidade pela construção
das decisões cabe às partes envolvidas. Os recursos
técnicos da mediação são utilizados, inclusive,
como estratégia preventiva, promovendo ambientes propícios
à colaboração recíproca, com o objetivo
de evitar a quebra da relação entre as partes. Sua aplicabilidade
abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir
controvérsias.
Os principais estágios do processo podem assim se resumir:
• Reunião de apresentação, quando são
definidas as regras a serem adotadas na mediação, esclarecidas
as dúvidas sobre a forma procedimental, seu objetivo, a atuação
do mediador, a conduta esperada das partes, o acordo e seus efeitos
jurídicos;
• Sessões conjuntas, quando as partes e o mediador procuram
encontrar a solução;
• Caucus, quando o mediador se reúne com cada uma das
partes, separadamente;
• O fechamento do acordo, quando se estabelece a solução
e são formalizados as responsabilidades e direitos das partes.
Como requisitos fundamentais para a atuação o mediador
deve ser competente (saber fazer), ter credibilidade, ser independente
e imparcial em relação as partes.
CONCILIAÇÃO
A Conciliação, bastante conhecida na cultura jurídica
brasileira, também pode ser trabalhada na esfera dos procedimentos
extrajudiciais. Trabalha com o esforço do terceiro Conciliador
(ou conciliadores, se mais de um) na condução de um
entendimento que ponha fim a controvérsia entre as partes.
Sua principal característica é de que na hipótese
em que as partes não cheguem ao entendimento, o Conciliador
propõe uma solução que, a seu critério,
é a mais adequada para aquela disputa. Contudo, as partes não
estão obrigadas a aceitar a proposta do Conciliador. É
um processo voluntário e pacífico que cria um ambiente
propício para as partes se concentrarem na procura de soluções
criativas e, como na mediação, sua aplicabilidade abrange
todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir controvérsias.
As principais fases da conciliação podem assim se resumir:
• Sensibilização das partes para buscarem uma
solução amigável para o problema;
• Entendimentos em torno de critérios objetivos em que
as partes irão basear a negociação dos interesses;
• Estabelecimento e discussão das bases para um acordo.
• O fechamento do acordo proposto, e a formalização
das responsabilidades e direitos das partes.
ARBITRAGEM
A Arbitragem é um Instituto do Direito e tem como principal
fundamento a liberdade das partes contratantes. Esta liberdade, caracterizada
pela autonomia da vontade das partes se espelha no procedimento em
todos os seus desdobramentos, que vão desde a possibilidade
de nomeação, pelas partes, do(s) árbitro(s) que
decidirá(ão) a controvérsia com força
de sentença judicial (o cumprimento da decisão é
de cunho obrigatório nos termos da lei), passando pela escolha
das regras que servirão de base ao procedimento e ao exame
da matéria, e ainda, a critério das partes, poderá
ser uma arbitragem de direito ou equidade; com base nos princípios
gerais de direito; ou nas regras internacionais de comércio;
possibilitando ainda a indicação pelas partes do lugar
onde se realizará o procedimento e do idioma em que se desenvolverão
os trabalhos.
A arbitragem, assim como os demais métodos extrajudiciais,
é fundada no consenso, que se estabelece por oportunidade da
contratação entre as partes, através da inserção
no contrato da cláusula compromissória, ou ainda como
alternativa negociada por oportunidade do surgimento da controvérsia,
durante o curso da contratação, por meio de um acordo
para resolução por esta via. Qualquer questão
que verse sobre direitos patrimoniais disponíveis poderá
ser objeto de arbitragem, nos termos da Lei 9.307/96.
O procedimento que envolve a administração dos processos
arbitrais é complexo em relação a mediação
e a conciliação, embora bem mais simples do que os procedimentos
judiciais, admitindo bastante flexibilidade em relação
às suas regras.
VANTAGENS DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONSENSUAIS
É prático:
Os processos são desburocratizados, com muito menos formalidades
e com cronograma definido. Tudo isto torna o processo mais rápido
e conseqüentemente com uma melhor relação custo/benefício
do que os processos da justiça comum.
O controle é das partes:
Através da CBMAE, são as partes interessadas que controlam
o processo, definindo em comum acordo as datas e os locais das reuniões,
assim como os especialistas e mediadores que participarão do
processo, tornando-o mais previsível.
As soluções são de fácil
cumprimento:
Por serem definidas em consenso entre as partes, as soluções
sempre serão de fácil cumprimento, resultado da criatividade
das partes para adotar medidas práticas e duradouras.
Desenvolve-se na esfera privada:
Como os acordos são feitos diretamente entre as empresas através
da CBMAE, não é necessário o envolvimento do
poder judiciário, o que evita o surgimento de precedentes para
processos futuros. E como seu trâmite se dá na esfera
privada o resultado do processo será mantido em sigilo e só
se tornará público se as partes assim desejarem.
Estimula a continuidade das relações:
Por serem realizados de forma amigável entre as partes, os
processos geram menos atritos, estimulando a continuidade da relação
entre as partes.
COMO UTILIZAR OS SERVIÇOS DA CBMAE
Deve-se procurar a Câmara de solução de conflitos
vinculada ao sistema CACB mais próxima de sua empresa em sua
cidade.
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O sistema oferece às micro e pequenas empresas um tratamento
diferenciado, com desconto de 50% nas taxas de registro e administração.