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Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - A força de 27 federações, 2038 associações, 2,5 milhões de empresas associadas
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:::: A CBMAE


Acreditando na necessidade de expansão da cultura de negociação dos conflitos e reconhecendo a importância da adoção de meios pacíficos para a solução das controvérsias no ambiente das empresas, a CACB tomou a si a missão de disseminar no Brasil a prática da Mediação e da Arbitragem Comercial para o fortalecimento do empresariado nacional.

Em Convênio firmado com o BID e o com o SEBRAE Nacional, liderou o processo de expansão das Câmaras de Mediação e Arbitragem então existentes e fomentou a criação de novas câmaras, através da criação de um Sistema modelo, organizado de modo a funcionar em todo o território nacional, através da CBMAE - Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial, e de CAMs - Câmaras de Arbitragem e Mediação, afiliadas ao seu Sistema de Solução de Controvérsias.
A CBMAE é formada por uma rede de câmaras espalhadas por todo o país. Ligada à CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – a organização garante abrangência nacional com atuação local, em qualquer cidade brasileira, por meio das associações comerciais.

A CBMAE, com qualidade e representatividade, por meio de um sistema de câmaras vinculadas e uma rede de especialistas em todo o Brasil, consolida e fortalece as vantagens da mediação e da arbitragem para o meio empresarial, alternativas para resolver problemas jurídicos sem recorrer ao judiciário. Com a proposta de oferecer rapidez na solução de conflitos, a arbitragem é também uma opção mais barata e, ainda assim, mais eficaz, já que os casos têm a apreciação de especialistas. Outra vantagem é o sigilo. A sentença arbitral tem o valor de uma decisão da justiça comum, mas custa bem menos tempo e dinheiro.
Fazer parte desta rede significa oferecer qualidade no atendimento, satisfação do cliente nos procedimentos, com a garantia de uniformidade operacional e de preços, coordenação centralizada e participação associativista: pontos que definem uma organização de resultados. Nossa proposta é tornar a CBMAE a rede de sustentação para o escoamento das demandas locais. Somos referência no mercado, com competência técnica, abrangência nacional e projetos de consolidação de oferta e demanda. Nossa meta é a satisfação do cliente. Nós somos resultado da unificação. Unidas temos resultado.

PROCEDIMENTOS ADMINISTRADOS PELO SISTEMA
MEDIAÇÃO

A Mediação tem como principal característica propiciar oportunidades para a tomada de decisões pelas partes em controvérsia, utilizando técnicas que auxiliam a comunicação no tratamento das diferenças, de forma construtiva e interativa. Constitui-se em recurso eficaz na solução de controvérsias originadas de situações que envolvem diversos tipos de interesses. É processo confidencial e voluntário, em que a responsabilidade pela construção das decisões cabe às partes envolvidas. Os recursos técnicos da mediação são utilizados, inclusive, como estratégia preventiva, promovendo ambientes propícios à colaboração recíproca, com o objetivo de evitar a quebra da relação entre as partes. Sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir controvérsias.
Os principais estágios do processo podem assim se resumir:
• Reunião de apresentação, quando são definidas as regras a serem adotadas na mediação, esclarecidas as dúvidas sobre a forma procedimental, seu objetivo, a atuação do mediador, a conduta esperada das partes, o acordo e seus efeitos jurídicos;
• Sessões conjuntas, quando as partes e o mediador procuram encontrar a solução;
• Caucus, quando o mediador se reúne com cada uma das partes, separadamente;
• O fechamento do acordo, quando se estabelece a solução e são formalizados as responsabilidades e direitos das partes.
Como requisitos fundamentais para a atuação o mediador deve ser competente (saber fazer), ter credibilidade, ser independente e imparcial em relação as partes.

CONCILIAÇÃO
A Conciliação, bastante conhecida na cultura jurídica brasileira, também pode ser trabalhada na esfera dos procedimentos extrajudiciais. Trabalha com o esforço do terceiro Conciliador (ou conciliadores, se mais de um) na condução de um entendimento que ponha fim a controvérsia entre as partes. Sua principal característica é de que na hipótese em que as partes não cheguem ao entendimento, o Conciliador propõe uma solução que, a seu critério, é a mais adequada para aquela disputa. Contudo, as partes não estão obrigadas a aceitar a proposta do Conciliador. É um processo voluntário e pacífico que cria um ambiente propício para as partes se concentrarem na procura de soluções criativas e, como na mediação, sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir controvérsias.
As principais fases da conciliação podem assim se resumir:
• Sensibilização das partes para buscarem uma solução amigável para o problema;
• Entendimentos em torno de critérios objetivos em que as partes irão basear a negociação dos interesses;
• Estabelecimento e discussão das bases para um acordo.
• O fechamento do acordo proposto, e a formalização das responsabilidades e direitos das partes.

ARBITRAGEM
A Arbitragem é um Instituto do Direito e tem como principal fundamento a liberdade das partes contratantes. Esta liberdade, caracterizada pela autonomia da vontade das partes se espelha no procedimento em todos os seus desdobramentos, que vão desde a possibilidade de nomeação, pelas partes, do(s) árbitro(s) que decidirá(ão) a controvérsia com força de sentença judicial (o cumprimento da decisão é de cunho obrigatório nos termos da lei), passando pela escolha das regras que servirão de base ao procedimento e ao exame da matéria, e ainda, a critério das partes, poderá ser uma arbitragem de direito ou equidade; com base nos princípios gerais de direito; ou nas regras internacionais de comércio; possibilitando ainda a indicação pelas partes do lugar onde se realizará o procedimento e do idioma em que se desenvolverão os trabalhos.
A arbitragem, assim como os demais métodos extrajudiciais, é fundada no consenso, que se estabelece por oportunidade da contratação entre as partes, através da inserção no contrato da cláusula compromissória, ou ainda como alternativa negociada por oportunidade do surgimento da controvérsia, durante o curso da contratação, por meio de um acordo para resolução por esta via. Qualquer questão que verse sobre direitos patrimoniais disponíveis poderá ser objeto de arbitragem, nos termos da Lei 9.307/96.
O procedimento que envolve a administração dos processos arbitrais é complexo em relação a mediação e a conciliação, embora bem mais simples do que os procedimentos judiciais, admitindo bastante flexibilidade em relação às suas regras.
VANTAGENS DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONSENSUAIS

É prático:
Os processos são desburocratizados, com muito menos formalidades e com cronograma definido. Tudo isto torna o processo mais rápido e conseqüentemente com uma melhor relação custo/benefício do que os processos da justiça comum.

O controle é das partes:
Através da CBMAE, são as partes interessadas que controlam o processo, definindo em comum acordo as datas e os locais das reuniões, assim como os especialistas e mediadores que participarão do processo, tornando-o mais previsível.

As soluções são de fácil cumprimento:
Por serem definidas em consenso entre as partes, as soluções sempre serão de fácil cumprimento, resultado da criatividade das partes para adotar medidas práticas e duradouras.

Desenvolve-se na esfera privada:
Como os acordos são feitos diretamente entre as empresas através da CBMAE, não é necessário o envolvimento do poder judiciário, o que evita o surgimento de precedentes para processos futuros. E como seu trâmite se dá na esfera privada o resultado do processo será mantido em sigilo e só se tornará público se as partes assim desejarem.

Estimula a continuidade das relações:
Por serem realizados de forma amigável entre as partes, os processos geram menos atritos, estimulando a continuidade da relação entre as partes.

COMO UTILIZAR OS SERVIÇOS DA CBMAE
Deve-se procurar a Câmara de solução de conflitos vinculada ao sistema CACB mais próxima de sua empresa em sua cidade.

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O sistema oferece às micro e pequenas empresas um tratamento diferenciado, com desconto de 50% nas taxas de registro e administração.


 



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