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:: Começa o I Curso de Capacitação de Multiplicadores em Mediação e Arbitragem do Sistema CFA/CRAs

:: Proibidos anúncios enganosos sobre formação ou credenciamento de juízes arbitrais

:: Cursos de Mediação e Arbitragem
CEMAPE realizou aulas em setembro para empresários


::
CACB e Sebrae lançam o Prêmio de Acesso à Justiça
Objetivo é disseminar formas alternativas para a resolução de controvérsias






Começa o I Curso de Capacitação de Multiplicadores em Mediação e Arbitragem
do Sistema CFA/CRAs


Iniciou-se, no dia 2 de setembro, na sede do Conselho Federal de Administração (CFA), o I Curso de Capacitação de Multiplicadores em Mediação e Arbitragem do Sistema CFA/CRAs, com 33 inscritos de 18 estados e o Distrito Federal.

Na abertura do curso, estiveram presentes a Adm. Helena Scazziero Simões de Arruda, Presidente da Comissão Permanente de Mediação e Arbitragem do Sistema CFA/CRAs, o Adm. Jairo, Vice-Presidente da Comissão Permanente de Mediação e Arbitragem do Sistema CFA/CRAs, o professor e Adm. Rui Pedro Baratz, instrutor do Curso e Conselheiro do CRA/RS, Renato Rossi, Superintendente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Ana Paula Bomfim, coordenadora da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, o Adm. Valter Luis de Lemos, Presidente do CRA/RS, e o Adm. Gilberto Zereu, Presidente de Comissão de Arbitragem do CR/RS.

Segundo o Adm. Ruy Pedro Baratz, o curso é um trabalho multidisciplinar, no qual se pretende dar às pessoas acessos a métodos e recursos para resolver divergências de forma rápida e eficaz, de âmbito judicial. “A mediação e arbitragem são métodos extra-judiciais de solução de conflitos (MESCs). Uma alternativa à Justiça estatal”, explicou Baratz.
Ana Paula Bomfim, coordenadora da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, explicou, segundo uma pesquisa do IBGE, divulgada em 2002, que, apenas, 30% das pessoas físicas e jurídicas entram na justiça. “A demora, o formalismo, o custo, o descrédito, enfim, o conjunto dessas situações fazem com que as pessoas desistam de entrar com alguma causa na Justiça. Para as micro e pequenas empresas o problema é, ainda, mais sério, porque elas precisam solucionar seus problemas com rapidez, mas o acesso à Justiça é lento e oneroso e a maioria das micro e pequenas empresas (MPEs) acabam morrendo antes de alguma solução. Por isso desistem de ir à Justiça”.
Ana Paula acredita que o Curso de Capacitação de Multiplicadores em Mediação e Arbitragem do Sistema CFA/CRAs é o começo de uma série de ações para a criação de uma cultura para soluções rápidas de controvérsias. “Temos de disseminar a cultura de mediação e arbitragem. O curso de capacitação vai gerar multiplicadores, que irão ajudar na disseminação dessa cultura, e, conseqüentemente, ajudar a sociedade na solução rápida e correta de seus problemas na Justiça”, disse Ana Paula.
Para o Superintendente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Renato Rossi, do ponto de vista do CFA, os MESCs são uma nova ferramenta para os Administradores, e uma nova frente de trabalho no seu campo de atuação. “Existe um potencial muito grande para que os Administradores atuem como especialistas em Mediação e Arbitragem, nas associações comerciais e nas MPEs. “Esses especialistas vão dar agilidade aos processos e solucionar os conflitos, com rapidez, para os micro e pequenos empresários”, esclareceu o Superintendente da CACB.
A expectativa do curso é que sejam formadas pessoas que atuem como multiplicadores. “Vamos formar uma equipe para atuar na mediação e arbitragem em cada estado, chegando, rapidamente, a um potencial de mais de mil capacitados”, disse Ruy Baratz.
Segundo o Adm. Valter Lemos, Presidente do CRA/RS, “a partir do treinamento dos 33 instrutores, que sairão do curso, irão multiplicar, cada um deles, mais 35 Administradores. Isso vai atingir uma meta de mil Administradores capacitados em Mediação e Arbitragem no Brasil”.

O Administrador, na sua Lei de Regência, tem por atribuição a prática da Arbitragem. “Há 40 anos temos essa disposição em nossa lei, e não é utilizada pelos Administradores”, explicou o Adm. Valter Lemos. “Chegou a hora de aplicar, não só pelas nossas disposições consagradas, mas sobretudo pela Lei no 9.307/96, que estabelece a aplicação da Arbitragem no Brasil”, conclui o Presidente do CRA/RS.
Mediação e Arbitragem são formas alternativas de solução e impasses decorrentes de um contrato, no tocante à execução ou interpretação de suas cláusulas, sem interferência do Judiciário. Com resultados mais rápidos, a utilização desses métodos atende melhor às exigências do mercado, uma vez que as ações do Fórum Civil são muito lentas e caras, chegando a ultrapassar uma ou mais décadas para serem concluídas.

O Curso de Capacitação de Multiplicadores em Mediação e Arbitragem do Sistema CFA/CRAs será semi-presencial, e terá mais uma etapa, com treinamento por meio eletrônico e reuniões periódicas de avaliação. No total, serão 112 horas-aula, sendo 80h na modalidade à distância, 16h direcionadas à Mediação e 16h à Arbitragem.
A etapa a distância será coordenada pelo tutor e instrutor do curso, Ruy Baratz, e será baseada em CD-ROM e Internet, utilizando o ambiente da escola virtual da MSD Tecnologia Educacional. Com o CD-ROM e os livros, o aluno terá acesso ao conteúdo do curso de forma interativa e ao ambiente virtual de aprendizagem via Internet do Centro de Educação Tecnológica MSD (www.msdescolaaberta.com.br) para tutoria, dúvidas, conferências on-line, avaliações on-line, pesquisa de biblioteca virtual, troca de experiências com outros estudantes e participação em fóruns de discussão.

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Proibidos anúncios enganosos sobre formação ou credenciamento de juízes arbitrais

A 3ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, na ação coletiva de consumo movida pela Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, contra a Associação dos Juízes Arbitrais do Brasil e contra Érico Ignácio Rodrigues, Luiz Balbinot, Orlando Mussoi e Rudy Rockenbach.

A ação objetiva coibir a veiculação de anúncios publicitários destinados à formação ou credenciamento de juízes arbitrais. As inserções publicitárias foram consideradas, segundo o MP, “enganosas à luz do Código de Defesa do Consumidor”. A sentença tinha sido de parcial procedência dos pedidos feitos pelo MP estadual. Os réus e o MP apelaram.

A entidade e os demais réus foram condenados a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados, e aos interesses difusos e coletivos, em valores a serem apurados em liquidação de sentença. Deverão, ainda, restituir as quantias pagas pelos cursos de formação e pelas carteiras aos consumidores que, em liquidação de sentença, manifestem esta opção.

Todos foram proibidos de constituírem novas empresas e associações enquanto não comprovarem o cumprimento integral da indenização devida às vítimas, bem como não poderão veicular anúncios publicitários, malas-diretas ou quaisquer outras formas de publicidade que contiverem informações ou mensagens total ou parcialmente enganosas.
Também foi declarada a indisponibilidade dos bens conhecidos dos réus. O relator foi o juiz convocado Mário Crespo Brum. O acórdão ainda não está disponível. Os réus podem interpor recurso especial ao STJ. (Proc. nº 70008060246 - com informações do MP-RS).

Fonte: Escritório Jurídico Luiz Carlos Barbosa de Almeida, Maceió/AL

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:: Cursos de Mediação e Arbitragem
CEMAPE realizou aulas em setembro para empresários


Centro de Mediação e Arbitragem de Pernambuco (CEMAPE) realizou, em setembro, cursos de mediação e arbitragem para empresários, estudantes e profissionais da área de métodos extrajudiciais de solução de controvérsias. O segundo módulo do curso “Comunicação e Negociação no Contexto da Mediação” aconteceu entre os dias 12 e 15. Voltado para profissionais e estudantes universitários de diversas áreas, a primeira etapa aconteceu no início de agosto e teve 16 horas de duração. Também em setembro foi ministrada a segunda etapa do Curso de Arbitragem, entre os dias 26 e 29, abordando “O processo arbitral”.

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:: CACB e Sebrae lançam o Prêmio de Acesso à Justiça
Objetivo é disseminar formas alternativas para a resolução de controvérsias


outubro, o Sebrae e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) lançam o ‘Prêmio de Acesso à Justiça’. Esse prêmio será concedido a iniciativas de acesso à Justiça por meios alternativos de soluções de controvérsias, que são mediação, conciliação, arbitragem e facilitação do discurso.

“O objetivo é mostrar que esses meios alternativos existem, que há muitos casos de sucesso na área e, assim, criar a cultura de adoção desses meios junto à sociedade e, em especial, aos pequenos negócios”, explicou a consultora do Sebrae Ana Paula Bomfim.

O regulamento do prêmio ainda está sendo definido, mas já está certo que haverá duas modalidades: casos de sucesso e monografias, com participação aberta ao público, “desde que comprovadamente atendam o público-alvo, que são proprietários de micro e pequenos empreendimentos formais e informais”, frisou Ana Paula.

No lançamento do prêmio, representantes do Sebrae e da CACB também lançarão uma publicação com seis casos de sucesso: dois do Ceará, um da Bahia, um de Goiás, um do Rio de Janeiro e um de São Paulo. “Esses casos servirão como exemplos”, disse Ana Paula. Segundo ela, essas histórias bem-sucedidas envolvem diversas parcerias, como com o Poder Judiciário, governos estaduais e a iniciativa privada.

O prêmio resulta de convênio assinado recentemente entre o Sebrae e a CACB, que visa fortalecer os meios alternativos de soluções de controvérsias junto aos pequenos negócios.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias


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