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:: Coluna da Mediação

O Processo de Mediação - Parte 5

Por Waldo Wanderley

Depois de identificados os interesses verdadeiros das partes e, redefinidas as questões, o mediador deve propor a criação de critérios objetivos, para ordenar e facilitar a análise das questões, e em seguida promover meios criativos para geração de opções.
Para promover meios criativos, o mediador deve desenvolver entre as partes, a consciência da necessidade de múltiplas opções, como forma de facilitar a negociação, considerando que opções não são soluções e, consequentemente, não geram qualquer compromisso entre as partes. Desenvolver essa consciência é importante não só para fertilizar a criatividade, mas principalmente, para criar um ambiente colaborativo.
Moore (O Processo de Mediação, Artmed/1998, pg. 217), sugere duas estratégias para geração de opções, a depender do tipo de solução desejada, da maneira como a questão é definida e como esta se adapta à estratégia geral para chegar ao acordo. Uma das estratégias sugeridas, a mais comum, é a abordagem das questões por blocos, fracionando-as em componentes menores, que facilitam sua resolução. A segunda estratégia é a abordagem do acordo através de princípios, fórmulas ou critérios previamente estabelecidos que nortearão o consenso do acordo final, para depois negociar dos detalhes e pontos específicos.
Fisher e Ury (Como Chegar ao Sim – Ed. Imago/1994), fazem quatro recomendações para facilitar a geração de opções:
Separar o ato de inventar opções do ato de julgá-las - significa promover uma chuva de idéias (“brainstorming”) com as partes, de forma que possam expor sem compromisso qualquer opção que lhes vier à mente, por mais ridícula que pareça, pois o julgamento inibe a criação. Esse processo facilita a criatividade e gera trabalho para análise e seleção das opções consideradas válidas.
Ampliar as opções sobre a mesa em vez de buscar uma resposta única – um maior número de opções a analisar facilita e a escolha da opção satisfatória, inclusive por possibilitar a combinação entre algumas dessas opções.
Buscar benefícios mútuos – identificar os interesses comuns e harmonizar os interesses diferentes. Uma das formas de harmonizar os interesses diferentes é selecionar diversas opções aceitáveis por uma das partes e fazer a outra parte escolher qual delas melhor lhe satisfaz.
Facilitar a decisão do outro – como o sucesso da negociação depende da outra parte, é importante que uma parte se coloque na situação da outra. Portanto, deve-se facilitar a decisão da outra parte oferecendo não um problema e sim uma solução, não uma decisão difícil e sim uma decisão fácil.
Ao criar opções possíveis, quer seja na forma fracionada, quer seja com base em princípios, promove-se a avaliação dessas opções com base em critérios objetivos previamente acordados, tomando-se o cuidado de:
• Separar as opções de interesses mútuos daquelas de interesses diferentes.
• Estimular o diálogo em torno das opções de interesses divergentes, através das vantagens e desvantagens.
• Verificar os fatores que podem prejudicar uma possível ação e as alternativas para superá-los.
• Analisar os impactos (seja financeiro, de tempo, sobre a família, à auto-estima, etc.).
• Visualizar o relacionamento futuro das partes.
• Analisar a viabilidade do possível acordo.
• Preparar as partes para explicar o acordo a terceiros.
Como última parte do Processo de Mediação, teremos o Acordo Final, que será explicado no próximo número da revista.
















Waldo Wanderley é engenheiro e consultor da CBMAE para mediação.